LEI Nº 4.770, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, à favor da Secretaria abaixo discriminada, para suplementar a seguinte dotação:

 

Unidade Orçamentária:

02.04 - Secretaria Municipal da Fazenda

Unidade Executora:

02.04.01 – Secretaria e Dependências

28.846.0903.0012.4490.93.00

                                           R$    710.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do saldo financeiro de exercício anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de setembro de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

TANIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.