LEI Nº 4.770, DE 22 DE SETEMBRO DE
2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, à favor da Secretaria abaixo
discriminada, para suplementar a seguinte dotação:
Unidade
Orçamentária: |
02.04
- Secretaria Municipal da Fazenda |
Unidade
Executora: |
02.04.01
– Secretaria e Dependências |
28.846.0903.0012.4490.93.00 |
R$ 710.000,00 |
Art.
2º O crédito aberto
no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do saldo financeiro
de exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
TANIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
Secretária
Municipal da Fazenda
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n.º LI.