LEI Nº 4.767, DE 18 DE SETEMBRO DE
2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, à favor da Secretaria abaixo
discriminada, para suplementar as seguintes dotações:
Unidade
Orçamentária: |
02.09 -
Secretaria Municipal de Educação |
Unidade
Executora: |
02.09.02
– Serviço de Educação Fundamental |
12.367.0201.2047.3350.43.00 |
R$
38.000,00 |
Unidade
Executora: |
02.09.04
– Educação Infantil – Creche e Pré-Escola |
12.365.0202.2055.3350.43.00 |
R$
204.000,00 |
Unidade
Executora: |
02.09.05
– Fundo Manutenção Desenvolvimento Ensino Básico |
12.365.0209.2050.3190.11.00 |
R$
230.000,00 |
12.365.0209.2050.3190.13.00 |
R$
145.000,00 |
12.365.0209.2051.3190.11.00 |
R$
2.800.000,00 |
12.365.0209.2051.3190.13.00 |
R$ 800.000,00 |
Unidade
Executora: |
02.09.06
– Educação para Qualificação Profissional |
12.363.0204.2064.3190.11.00 |
R$
250.000,00 |
12.363.0204.2064.3190.13.00 |
R$ 50.000,00 |
Total de
Suplementação R$ 4.517.000,00
Art.
2º Os créditos
abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação
da seguinte dotações orçamentárias.
Unidade
Orçamentária: |
02.09 - Secretaria
Municipal de Educação |
Unidade
Executora: |
02.09.01
– Secretaria e Dependências |
12.122.0207.2077.3190.11.00 |
R$
400.000,00 |
12.122.0207.2077.3190.13.00 |
R$ 150.000,00 |
12.122.0207.2077.4490.52.00 |
R$
100.000,00 |
Unidade
Executora: |
02.09.02
– Serviço de Educação Fundamental |
12.361.0201.1005.4490.51.00 |
R$
650.000,00 |
12.361.0201.1006.4490.51.00 |
R$
150.000,00 |
12.361.0201.2041.3190.11.00 |
R$
200.000,00 |
12.361.0201.2041.3190.13.00 |
R$ 200.000,00 |
12.361.0201.2041.3390.30.00 |
R$
400.000,00 |
12.361.0201.2046.3390.39.00 |
R$
100.000,00 |
Unidade
Executora: |
02.09.03
– Serviço de Merenda Escolar |
12.306.0206.2076.4490.52.00 |
R$
577.000,00 |
Unidade
Executora: |
02.09.04
– Educação Infantil – Creche e Pré-Escola |
12.365.0202.1008.4490.51.00 |
R$ 1.140.000,00 |
12.365.0202.2050.4490.52.00 |
R$
50.000,00 |
12.365.0202.2050.4490.52.00 |
R$
100.000,00 |
Unidade
Executora: |
02.09.05
– Fundo Manutenção Desenvolvimento Ensino Básico |
12.365.0209.1007.4490.51.00 |
R$
200.000,00 |
12.365.0209.1008.4490.51.00 |
R$
100.000,00 |
Total de Anulação R$
4.517.000,00
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
TANIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
Secretária
Municipal da Fazenda
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n.º LI.