LEI Nº 4.759, DE 22 DE AGOSTO DE
2017.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que
a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, à favor da Secretaria abaixo
discriminada, para suplementar as seguintes dotações:
Unidade
Orçamentária: |
02.12 - Secretaria Municipal de
Saúde |
Unidade
Executora: |
02.12.02 – Fundo Municipal de
Saúde |
10.302.0103.2014.3390.39.00 |
R$ 426.696,00 |
Total de
Suplementação |
R$ 426.696,00 |
Art.
2º O crédito aberto
no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação das
seguintes dotações orçamentárias.
Unidade
Orçamentária: |
02.12 - Secretaria Municipal de
Saúde |
Unidade
Executora: |
02.12.01 – Secretaria e
Dependências |
10.301.0101.1001.4490.51.00 |
R$
5.000,00 |
10.301.0101.1001.4490.52.00 |
R$
5.000,00 |
10.301.0101.1002.4490.51.00 |
R$ 10.000,00 |
10.301.0109.2039.3390.14.00 |
R$
2.000,00 |
10.301.0109.2039.4490.52.00 |
R$
5.000,00 |
Unidade
Executora: |
02.12.02 – Fundo Municipal de
Saúde |
10.301.0101.2002.3390.30.00 |
R$
5.000,00 |
10.301.0101.2002.3390.30.00 |
R$
8.000,00 |
10.301.0101.2002.3390.36.00 |
R$ 5.000,00 |
10.301.0101.2004.3390.30.00 |
R$
5.000,00 |
10.301.0101.2004.3390.39.00 |
R$
5.000,00 |
10.301.0102.2007.4490.52.00 |
R$
5.000,00 |
10.301.0109.2382.4490.52.00 |
R$
5.000,00 |
10.302.0103.2012.4490.52.00 |
R$
1.000,00 |
10.302.0103.2012.4490.52.00 |
R$
1.000,00 |
10.302.0103.2014.3390.36.00 |
R$
5.000,00 |
10.302.0103.2443.3390.36.00 |
R$
53.696,00 |
10.305.0105.2023.3390.30.00 |
R$
1.000,00 |
10.305.0105.2023.4490.52.00 |
R$
300.000,00 |
Total de
Anulação |
R$ 426.696,00 |
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês
de agosto de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
TANIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
Secretária
Municipal da Fazenda
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n.º LI.