LEI Nº 4.757, DE 21 DE AGOSTO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE A FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, a favor da Câmara Municipal de Guaratinguetá no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais):

 

01.031.0001.2257.3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vant. F. Pessoal Civil

R$ 20.000,00

01.031.0001.2257.3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais

R$ 80.000,00

01.031.0001.2257.3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica

 R$ 410.000,00

Total Suplementação

R$ 510.000,00

 

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

01.031.0001.2257.3.1.90.01.00 – Aposentadorias, Res. Rem. e Reformas

R$ 80.000,00

01.031.0001.2257.3.1.90.03.00 – Pensões do RPPS e do Militar

R$ 80.000,00

01.031.0001.2257.3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$ 70.000,00

01.031.0001.1072.4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

R$ 20.000,00

01.031.0001.1072.4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Permanente

 R$ 260.000,00

Total de Anulação

R$ 510.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e um dias do mês de agosto de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

TANIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.