LEI Nº 4.757, DE 21 DE AGOSTO DE
2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE A FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, a favor da Câmara Municipal de
Guaratinguetá no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais):
01.031.0001.2257.3.1.90.11.00 –
Vencimentos e Vant. F. Pessoal Civil |
R$
20.000,00 |
01.031.0001.2257.3.1.90.13.00 –
Obrigações Patronais |
R$
80.000,00 |
01.031.0001.2257.3.3.90.39.00 –
Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica |
R$ 410.000,00 |
Total
Suplementação |
R$ 510.000,00 |
Art.
2º Os créditos
abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação
das seguintes dotações orçamentárias:
01.031.0001.2257.3.1.90.01.00 –
Aposentadorias, Res. Rem. e Reformas |
R$ 80.000,00 |
01.031.0001.2257.3.1.90.03.00 –
Pensões do RPPS e do Militar |
R$ 80.000,00 |
01.031.0001.2257.3.3.90.30.00 –
Material de Consumo |
R$ 70.000,00 |
01.031.0001.1072.4.4.90.51.00 –
Obras e Instalações |
R$ 20.000,00 |
01.031.0001.1072.4.4.90.52.00 –
Equipamentos e Mat. Permanente |
R$ 260.000,00 |
Total
de Anulação |
R$ 510.000,00 |
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
TANIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
Secretária
Municipal da Fazenda
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n.º LI.