LEI Nº 4.755, DE 18 DE AGOSTO DE
2017.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, à favor da Secretaria abaixo
discriminada, para suplementar as seguintes dotações:
Unidade
Orçamentária: |
02.14 - Secretaria Municipal de
Assistência Social |
Unidade
Executora: |
02.14.02 – Fundo Municipal de
Assistência Social |
08.244.1004.2421.3350.43.00 |
R$
19.000,00 |
08.244.1004.2452.3350.43.00 |
R$ 18.000,00 |
08.244.1004.2453.3350.43.00 |
R$
61.000,00 |
08.244.1004.2454.3350.43.00 |
R$
20.000,00 |
Total de
Suplementação |
R$ 118.000,00 |
Art.
2º Os créditos
abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação
das seguintes dotações orçamentárias.
Unidade
Orçamentária: |
02.14 - Secretaria Municipal de
Assistência Social |
Unidade
Executora: |
02.14.02 – Fundo Municipal de
Assistência Social |
08.243.1001.2446.3390.30.00 |
R$
74.000,00 |
08.244.1004.2421.4490.52.00 |
R$
44.000,00 |
Total de Anulação |
R$ 118.000,00 |
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de
agosto de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
TANIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
Secretária
Municipal da Fazenda
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n.º LI.