LEI Nº 4.754, DE 16 DE AGOSTO DE 2017

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.425, DE 13 DE ABRIL DE 2000, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.153, DE 23 DE JUNHO DE 2009, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A SUBVENCIONAR AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ENQUADRADAS NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º, caput , da Lei Municipal nº 3.425, de 13 de abril de 2000, alterada pela Lei Municipal nº 4.153, de 23 de junho de 2009, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º As instituições a que se refere o artigo anterior, receberão o valor nominal de 12 UFESP, mensalmente, por criança assistida”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2017.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de agosto de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

LUIZ ANTONIO REBELLO

Secretário Municipal da Administração em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.