DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.425, DE 13 DE ABRIL DE 2000, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.153, DE 23 DE JUNHO DE 2009, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A SUBVENCIONAR AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ENQUADRADAS NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º, caput , da Lei Municipal nº 3.425, de 13
de abril de 2000, alterada pela Lei Municipal nº
4.153, de 23 de junho de 2009, passa a ter a seguinte redação:
“Art.
2º As instituições a que se refere o artigo anterior, receberão o valor
nominal de 12 UFESP, mensalmente, por criança assistida”.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2017.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de
agosto de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
LUIZ
ANTONIO REBELLO
Secretário
Municipal da Administração em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.