LEI Nº 4153, DE 23 DE JUNHO DE 2009

 

Dá nova redação ao art. 2º da Lei Municipal nº 3.425, de 13 de abril de 2000, alterada pela Lei Municipal nº 3.841, de 02 de março de 2006, que autoriza o Executivo a subvencionar as instituições privadas de educação infantil, enquadradas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O art. 2º “caput”, da Lei Municipal nº 3.425, de 13 de abril de 2000, alterada pela Lei Municipal nº 3.841, de 02 de março de 2006, passa a ter a seguinte redação:

 

"Artigo 2º As instituições a que se refere o artigo anterior, receberão o valor nominal de 10 UFESP, mensalmente, por criança assistida.”

 

Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2009.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de junho de 2009.

 

MIGUEL SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.