O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O art. 2º “caput”, da Lei Municipal nº 3.425, de 13 de abril de 2000, alterada pela Lei Municipal nº 3.841, de 02 de março de 2006, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2º As
instituições a que se refere o artigo anterior, receberão o valor nominal de 10
UFESP, mensalmente, por criança assistida.”
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2009.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de junho de 2009.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.