LEI Nº 4.751, DE 11 DE AGOSTO DE
2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, à favor das Secretarias abaixo
discriminadas, para suplementar as seguintes dotações:
Unidade
Orçamentária: |
02.04
- Secretaria Municipal da Fazenda |
Unidade
Executora: |
02.04.01
– Secretaria e Dependências |
28.846.0902.0006.4490.91.00 |
R$ 383.000,00 |
Unidade
Orçamentária: |
02.12
- Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade
Executora: |
02.12.01
– Secretaria e Dependências |
10.301.0109.2039.3390.47.00 |
R$ 187.000,00 |
Unidade
Orçamentária: |
02.16
- Secretaria Municipal de Cultura |
Unidade
Executora: |
02.16.01
– Secretaria e Dependências |
13.392.0302.2090.3390.39.00 |
R$ 180.000,00 |
Total de
Suplementação |
R$ 750.000,00 |
Art.
2º Os créditos
abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação
da seguinte dotação orçamentária.
Unidade
Orçamentária: |
02.08
- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
Unidade
Executora: |
02.08.01
– Secretaria e Dependências |
15.451.0501.2291.3390.39.00 |
R$ 750.000,00 |
Total de Anulação |
R$ 750.000,00 |
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de junho
de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
TANIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
Secretária
Municipal da Fazenda
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n.º LI.