LEI Nº 4.751, DE 11 DE AGOSTO DE 2017.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, à favor das Secretarias abaixo discriminadas, para suplementar as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária:

02.04 - Secretaria Municipal da Fazenda

Unidade Executora:

02.04.01 – Secretaria e Dependências

28.846.0902.0006.4490.91.00

                                           R$    383.000,00

Unidade Orçamentária:

02.12 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora:

02.12.01 – Secretaria e Dependências

10.301.0109.2039.3390.47.00

                                           R$    187.000,00

Unidade Orçamentária:

02.16 - Secretaria Municipal de Cultura

Unidade Executora:

02.16.01 – Secretaria e Dependências

13.392.0302.2090.3390.39.00

                                           R$    180.000,00

Total de Suplementação   

R$    750.000,00

 

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária.

 

Unidade Orçamentária:

02.08 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Unidade Executora:

02.08.01 – Secretaria e Dependências

15.451.0501.2291.3390.39.00

                                           R$      750.000,00

Total de Anulação            

R$      750.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de junho de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

TANIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.