LEI Nº 4.748, DE 07 DE AGOSTO DE 2017.

 

ALTERA OS ANEXOS 3 E 9, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.024, DE 14 DE ABRIL DE 2008, QUE CRIA QUADRO PESSOAL DA CODESG.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ:Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Emprego de Assessor, contante do Anexo 3 – Empregos Públicos de Provimento em Comissão - da Lei Municipal nº 4.024, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte configuração:

 

ANEXO 3 – EMPREGOS PÚBLICOS E PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

REMUNERAÇÃO MENSAL – R$

NÚMERO DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

6/1/2017

2

ASSESSOR NÍVEL II

3.540,00

4

ASSESSOR NÍVEL I

2.020,00

 

Art. 2º O Emprego Assessor, contante do Anexo 9 – Atribuições e Requisitos para Provimento dos Empregos Públicos - da Lei Municipal nº 4.024, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte configuração:

 

ANEXO 9 – ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS EMPREGOS PÚBLICOS

 

REQUISITOS

ASSESSOR

 NÍVEL II

Assessorar o Diretor de sua área de atuação na formulação da política da empresa, no planejamento de suas ações, no acompanhamento da execução de suas atividades e em outras questões que lhe forem solicitadas.

nível universitário completo

 

 

 

ASSESSOR

 NÍVEL I

Auxilia o diretor de sua área a programar, orientar e fiscalizar os serviços a serem desenvolvidos por equipes de trabalho, prepara os relatórios pertinentes, sugere alterações nos planos de trabalho e atua em outras questões que lhe forem solicitadas.

ensino médio completo ou curso técnico profissionalizante

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, Aos Sete Dias Do Mês De Agosto De 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

MÁRCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA

Secretário Municipal da Adminsitração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LI.