ALTERA OS ANEXOS 3 E
9, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.024, DE 14 DE ABRIL DE 2008, QUE CRIA QUADRO PESSOAL
DA CODESG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ:Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Emprego de
Assessor, contante do Anexo 3 – Empregos
Públicos de Provimento em Comissão - da Lei
Municipal nº 4.024, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte
configuração:
ANEXO 3 –
EMPREGOS PÚBLICOS E PROVIMENTO EM COMISSÃO |
REMUNERAÇÃO
MENSAL – R$ |
|
NÚMERO DE CARGOS |
DENOMINAÇÃO |
6/1/2017 |
2 |
ASSESSOR
NÍVEL II |
3.540,00 |
4 |
ASSESSOR
NÍVEL I |
2.020,00 |
Art. 2º O Emprego Assessor,
contante do Anexo 9 –
Atribuições e Requisitos para Provimento dos Empregos Públicos - da Lei Municipal nº 4.024, de 14 de abril
de 2008, passa a vigorar com a seguinte configuração:
ANEXO
9 – ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS EMPREGOS PÚBLICOS |
REQUISITOS |
|
ASSESSOR NÍVEL II |
Assessorar
o Diretor de sua área de atuação na formulação da política da empresa, no
planejamento de suas ações, no acompanhamento da execução de suas atividades
e em outras questões que lhe forem solicitadas. |
nível
universitário completo |
|
|
|
ASSESSOR NÍVEL I |
Auxilia
o diretor de sua área a programar, orientar e fiscalizar os serviços a serem
desenvolvidos por equipes de trabalho, prepara os relatórios pertinentes,
sugere alterações nos planos de trabalho e atua em outras questões que lhe
forem solicitadas. |
ensino
médio completo ou curso técnico profissionalizante |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor,
na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, Aos Sete Dias Do Mês De
Agosto De 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
MÁRCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA
Secretário Municipal da Adminsitração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais nº LI.