LEI Nº 4.747, DE 04 DE AGOSTO DE 2017.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL  A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA A PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA GLÓRIA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção de  R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a Paróquia Nossa Senhora da Glória, inscrita no CNPJ sob nº 53.329.421/0005-50, visando auxiliar, durante o período de 11 a 20 de agosto de 2017, na programação artístico-cultural da Festa da Padroeira Nossa Senhora da Glória.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes no presente exercício financeiro, suplementadas, se necessário, através de Decreto Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de agosto de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

MÁRCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA

Secretário Municipal da Adminsitração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LI.