LEI Nº 4.744, DE 12 DE JULHO DE 2017.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL  A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA A PARÓQUIA SÃO MIGUEL ARCANJO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção de  R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a Paróquia São Miguel Arcanjo, inscrita no CNPJ sob nº 53.329.421/0028-47, visando auxiliar, durante o período de 14 a 23 de julho de 2017, na programação artístico-cultural da Festa do Divino.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes no presente exercício financeiro, suplementadas, se necessário, através de Decreto Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, Aos Doze Dias Do Mês De Julho De 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito Municipal

 

MÁRCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA

Secretário Municipal da Adminsitração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº LI.