LEI Nº 4.744, DE 12 DE JULHO DE 2017.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA A PARÓQUIA SÃO
MIGUEL ARCANJO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder subvenção de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a Paróquia São Miguel Arcanjo,
inscrita no CNPJ sob nº 53.329.421/0028-47, visando auxiliar, durante o período
de 14 a 23 de julho de 2017, na programação artístico-cultural da Festa do
Divino.
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes no
presente exercício financeiro, suplementadas, se
necessário, através de Decreto Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, Aos Doze Dias Do Mês De Julho
De 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito Municipal
MÁRCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA
Secretário Municipal da Adminsitração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais nº LI.