LEI Nº 4.738, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE A FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, a favor da Câmara Municipal de Guaratinguetá no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais):

 

01.031.0001.2257.3390.39.00 – Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica

 R$        200.000,00

Total de Anulação

 R$        200.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recurso proveniente da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

01.031.0001.2257.3390.30.00 – Material de Consumo

 R$         200.000,00

Total de Suplementação

 R$         200.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos Vinte e seis dias do mês de junho de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

TANIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.