LEI Nº 4.738, DE 26 DE JUNHO DE
2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE A FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, a favor da Câmara Municipal de
Guaratinguetá no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais):
01.031.0001.2257.3390.39.00 –
Outros Serv. de Terc. – P. Jurídica |
R$
200.000,00 |
Total de Anulação |
R$
200.000,00 |
Art.
2º O crédito aberto
no artigo anterior será coberto com recurso proveniente da anulação da seguinte
dotação orçamentária:
01.031.0001.2257.3390.30.00 –
Material de Consumo |
R$
200.000,00 |
Total de Suplementação |
R$
200.000,00 |
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos Vinte e seis dias do mês
de junho de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
TANIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
Secretária
Municipal da Fazenda
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n.º LI.