LEI Nº 4.733, DE 22 DE JUNHO DE 2017.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL  A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA O XXIV ENCONTRO DE GIDEÕES MISSIONÁRIOS DA ÚLTIMA HORA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção de  R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o XXIV Encontro de Gidões Missionários da Última Hora, visando auxiliar nas festividades comemorativas da Festa dos Gideões, evento constante do Calendário Turístico de Guaratinguetá e do Calendário Turístico do Estado de São Paulo, cuja a incumbência de realização será da Assembléia de Deus – Ministério Guaratinguetá, CNPJ 48.551.550/0001-25.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes no presente exercício financeiro, suplementadas, se necessário, através de Decreto Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de junho de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

MARCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.