LEI Nº 4.733, DE 22 DE JUNHO
DE 2017.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA O XXIV ENCONTRO DE
GIDEÕES MISSIONÁRIOS DA ÚLTIMA HORA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder subvenção de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o XXIV Encontro de Gidões
Missionários da Última Hora, visando auxiliar nas festividades comemorativas da
Festa dos Gideões, evento constante do Calendário Turístico de Guaratinguetá e
do Calendário Turístico do Estado de São Paulo, cuja a incumbência de
realização será da Assembléia de Deus – Ministério Guaratinguetá, CNPJ 48.551.550/0001-25.
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes no
presente exercício financeiro, suplementadas, se
necessário, através de Decreto Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de junho de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
MARCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º LI.