AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS ÀS
INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA, DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais às Instituições
para os Projetos do segmento Criança e Adolescente de Guaratinguetá e aprovados
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Guaratinguetá – CMDCA, relacionadas abaixo:
- Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Guaratinguetá – APAE
Subvenção
Social.................................................................................................R$
22.000,00
- Instituto Lucas Amoroso
Subvenção Social
................................................................................................
R$ 6.900,00
- Comunidade Anuncia-me
Subvenção
Social..................................................................................................R$
4.847,62
- Obra Auxiliar da Santa Cruz
Subvenção
Social..................................................................................................R$
500,00
TOTAL.
.................................................................................................................R$ 34.247,62
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de junho
de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
MARCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.