LEI Nº 4.729, DE 08 DE JUNHO DE 2017

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL  A CONCEDER SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS ÀS INSTITUIÇÕES QUE ESPECIFICA, DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais às Instituições para os Projetos do segmento Criança e Adolescente de Guaratinguetá e aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guaratinguetá – CMDCA, relacionadas abaixo:

 

- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratinguetá – APAE

  Subvenção Social.................................................................................................R$ 22.000,00

- Instituto Lucas Amoroso

  Subvenção Social ................................................................................................ R$ 6.900,00

- Comunidade Anuncia-me

  Subvenção Social..................................................................................................R$ 4.847,62

- Obra Auxiliar da Santa Cruz

 Subvenção Social..................................................................................................R$ 500,00

 

TOTAL. .................................................................................................................R$ 34.247,62

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de junho de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

MARCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.