LEI Nº 4.727, DE 08 DE JUNHO DE 2017
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA
DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar às
seguintes dotações do orçamento vigente:
Unidade
Orçamentária: |
02.13
- Secretaria Municipal de Agricultura |
Unidade
Executora: |
02.13.01
– Secretaria e Dependências |
18.541.0602.1108.3390.30.00 |
R$ 80.000,00 |
20.606.0603.2430.4490.52.00 |
R$
165.000,00 |
20.606.0603.2430.3390.39.00 |
R$ 60.000,00 |
Total de
Suplementação |
R$ 305.000,00 |
Art.
2º O crédito aberto
no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do saldo financeiro
do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de junho
de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
TANIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
Secretária
Municipal da Fazenda
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n.º LI.