LEI Nº 4.727, DE 08 DE JUNHO DE 2017

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

Unidade Orçamentária:

02.13 - Secretaria Municipal de Agricultura

Unidade Executora:

02.13.01 – Secretaria e Dependências

18.541.0602.1108.3390.30.00

                                           R$   80.000,00

20.606.0603.2430.4490.52.00

                                           R$ 165.000,00

20.606.0603.2430.3390.39.00

                                           R$   60.000,00

Total de Suplementação   

R$ 305.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do saldo financeiro do exercício anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de junho de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

TANIA MARA REIS DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

Secretária Municipal da Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.