LEI Nº 4.726, DE 07 DE JUNHO DE 2017
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA A
EXPOGUARÁ 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder subvenção de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
para a Expoguará 2017, evento constante do Calendário Turístico de Guaratinguetá,
cuja a incumbência de realização será da Associação Agrocupecuária de
Guaratinguetá, CNPJ 48.554.141/0001-82.
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes no
presente exercício financeiro, suplementadas, se
necessário, através de Decreto Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de junho
de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
MARCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA
Secretário Municipal Da Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.