LEI Nº 4.719, DE 19 DE MAIO DE 2017.
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA A PARÓQUIA PURÍSSIMO CORAÇÃO DE MARIA.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder subvenção de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para
a Paróquia Puríssimo Coração de Maria, visando auxiliar nas festividades
comemorativas da Festa de Santa Rita de Cássia.
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes no
presente exercício financeiro, suplementadas, se
necessário, através de Decreto Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de
maio de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
PREFEITO
MARCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.