LEI Nº 4.719, DE 19 DE MAIO DE 2017.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA A PARÓQUIA PURÍSSIMO CORAÇÃO DE MARIA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para a Paróquia Puríssimo Coração de Maria, visando auxiliar nas festividades comemorativas da Festa de Santa Rita de Cássia.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes no presente exercício financeiro, suplementadas, se necessário, através de Decreto Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de maio de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

PREFEITO

 

MARCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.