LEI
Nº 471, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1957
DISPÕE SOBRE A
REVOGAÇÃO DA LEI Nº 401.
A Câmara Municipal de Guaratinguetá decreta e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica revogado a Lei de número 401, de 14 de
dezembro de 1956.
Artigo 2° Revogam-se
as disposições em contrário.
Secretaria da Câmara Municipal de
Guaratinguetá, 11 de novembro de 1957.
JOAQUIM JULIO
GERMANO SIGAUD
Presidente da Câmara
ERNESTO GALVÃO CESAR
1º Secretário
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº VI, a fls. 121.
ROBERTO OLIVEIRA
SANTOS
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.