LEI
Nº 401, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1956
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE UM TEMPLO NA PRAÇA PIRATININGA.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É concedida à
Paróquia de Santo Antonio desta cidade a autorização para edificar um templo na
praça Piratininga, no local em que, a 1º de janeiro de 1930, foi lançada pedra
fundamental pelo então Prefeito Sr. Pedro Marcondes Leite.
Artigo 2° O Executivo
Municipal determinará a demarcação da área indispensável à edificação,
atendendo à necessidade do transito e à estética daquele logradouro público.
Artigo 3° O terreno usado para
a construção do templo não poderá ser alienado e reverterá à classe de bens de
domínio público do Município, se deixar de existir o referido templo ou se sua
construção não tiver início dentro de 18 (dezoito) meses.
Artigo 4° Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 14 de
dezembro de 1956.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
Prefeito
Municipal
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P.
na data supra.
Registrada no Livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 71.
SERGIO
ALTINO M. RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.