LEI Nº 471, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI Nº 401.

 

A Câmara Municipal de Guaratinguetá decreta e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica revogado a Lei de número 401, de 14 de dezembro de 1956.

 

Artigo 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Secretaria da Câmara Municipal de Guaratinguetá, 11 de novembro de 1957.

 

JOAQUIM JULIO GERMANO SIGAUD

Presidente da Câmara

 

ERNESTO GALVÃO CESAR

1º Secretário

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 121.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.