LEI Nº 4.710, DE 28 DE ABRIL DE 2017.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente à favor da Secretaria abaixo discriminada, suplementar as seguintes dotações:

 

 

Unidade Orçamentária:

02.12 Secretaria Municipal da Saúde

Unidade Executora:

02.12.01  Secretaria e Dependências

 

(401) 10.301.0101.1001.4490.52.00

R$ 210.000,00

(402) 10.301.0101.1001.4490.52.00

R$ 240.000,00

 

Unidade Executora:

02.12.02   Fundo Municipal de Saúde

(422) 10.301.0101.2001.3390.30.00

R$ 350.000,00

(423) 10.301.0101.2001.3390.30.00

R$ 316.600,00

(426) 10.301.0101.2001.3390.39.00

R$ 1.100.000,00

(427) 10.301.0101.2001.3390.39.00

R$ 495.000,00

(430) 10.301.0101.2001.4490.52.00

R$ 315.000,00

(431) 10.301.0101.2001.4490.52.00

R$ 640.000,00

(433) 10.301.0101.2002.3390.30.00

R$ 687.000,00

(435) 10.301.0101.2002.3390.36.00

R$ 10.000,00

(436) 10.301.0101.2002.3390.39.00

R$ 480.000,00

(437) 10.301.0101.2002.4490.52.00

R$ 480.000,00

(467) 10.302.0103.2014.3390.39.00

R$ 2.374.500,00

(469) 10.302.0103.2443.3190.11.00

R$ 623.000,00

(470) 10.302.0103.2443.3190.13.00

R$ 267.000,00

(473) 10.302.0103.2443.3390.39.00

R$ 894.000,00

(475) 10.303.0106.2028.3390.30.00

R$ 70.000,00

(476) 10.303.0106.2028.3390.30.00

R$ 800.000,00

(480) 10.305.0105.2023.3390.30.00

R$ 300.000,00

(482) 10.305.0105.2023.3390.36.00

R$ 51.000,00

(483) 10.305.0105.2023.3390.39.00

R$ 60.000,00

(484) 10.305.0105.2023.4490.52.00

R$ 450.000,00

(612) 10.301.0101.2001.4490.51.00

R$ 570.000,00

 

Total de Suplementação

R$ 11.783.100,00

 

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes dos saldos financeiros do exercício anterior, bem como, de repasses de novos programas não previstos na receita de 2017.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de abril de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

MÁRIO SÉRGIO COSTA TAKAYAMA

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.