LEI Nº 4.708, DE 10 DE ABRIL DE
2017.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente à favor da Secretaria abaixo
discriminada suplementar a seguinte dotação:
Unidade
Orçamentária: |
02.09
- Secretaria Municipal de Educação |
Unidade
Executora: |
02.09.02
– Serviço de Educação Fundamental |
12.361.0201.2041.3390.93.00 |
R$ 310.000,00 |
Art.
2º O crédito aberto
no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação FNDE, programa PROJOVEM.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística De Guaratinguetá, aos dez dias do mês de abril
de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
MÁRIO SÉRGIO COSTA TAKAYAMA
Secretário
Municipal da Fazenda
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n.º LI.