LEI Nº 4.708, DE 10 DE ABRIL DE 2017.

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente à favor da Secretaria abaixo discriminada suplementar a seguinte dotação:

 

Unidade Orçamentária:

02.09 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade Executora:

02.09.02 – Serviço de Educação Fundamental

12.361.0201.2041.3390.93.00

R$ 310.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, programa PROJOVEM.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística De Guaratinguetá, aos dez dias do mês de abril de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

MÁRIO SÉRGIO COSTA TAKAYAMA

Secretário Municipal da Fazenda

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.