AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA A PARÓQUIA NOSSA
SENHORA DE FÁTIMA.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder subvenção de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para
a Paróquia Nossa Senhora de Fátima, visando auxiliar nas festividades
comemorativas da Festa em honra a sua Padroeira.
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes no
presente exercício financeiro, suplementadas, se
necessário, através de Decreto Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá, aos dez dias do mês de abril de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
MARCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.