AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA A
PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA GLÓRIA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) para a Paróquia Nossa Senhora da Glória, inscrita no CNPJ sob nº
53.329.421/005-50, visando auxiliar, durante o período de 04 a 07 de maio de
2017, nas festividades comemorativas do Jubileu dos 100 anos das Aparições de
Nossa Senhora de Fátima aos pastorzinhos Lucia, Jacinta e, Francisco.
Art. 2º As
despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias
vigentes no presente exercício financeiro,
suplementadas, se necessário, através de Decreto Municipal.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá, aos dez dias do mês de abril de 2017.
MARCUS AUGUSTIN
SOLIVA
Prefeito
MARCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n.º LI.