AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA A
IRMANDADE DE SÃO BENEDITO.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder subvenção de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
para a Irmandade de São Benedito, visando auxiliar nas festividades
comemorativas da Festa de São Benedito.
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes no
presente exercício financeiro, suplementadas, se
necessário, através de Decreto Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de março de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
MARCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.