LEI Nº 4.704, DE 23 DE MARÇO DE 2017
ALTERA O ART. 4º, E ANEXO III,
DA LEI MUNICIPAL Nº 4.563, DE 10 DE ABRIL DE 2015 E, ANEXO VIII-A-, DA LEI
MUNICIPAL Nº 4.113, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º, da Lei Municipal nº 4.563, de 10 de abril de
2015, passa a ter nova redação:
“ Art.
4º Fica criado no âmbito da Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá, o emprego público permanente de Agente de Combate às Endemias e
de Agente Comunitário de Saúde, com os quantitativos estabelecidos no Anexo
III, desta Lei – Lei Municipal nº 4.563/2015. ”
Art. 2º Fica
mantido o Anexo III, da Lei Municipal nº
4.113, de 22 de dezembro de 2008, com as alterações dadas pela Lei Municipal nº 4.563/2015.
Art. 3º Ao Anexo VIII – A, da Lei Municipal nº
4.113/2008, ficam acrescidas as seguintes atribuições dos empregos públicos
permanentes e condições de provimento:
ANEXO VIII -A- DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS
EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES E CONDIÇÕES DE PROVIMENTO
AGENTE DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS:
Tem como atribuição o exercício de
atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do
gestor de cada ente federado.
Condições
de Provimento: Processo Seletivo Público de Provas ou Provas e Títulos.
Tem
como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da
saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do
gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
Condição
de Provimento: Processo Seletivo Público de Provas ou de Provas s Títulos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês
de março de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
MARCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n.º LI.