LEI Nº 4.704, DE 23 DE MARÇO DE 2017

 

ALTERA O ART. 4º, E ANEXO III, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.563, DE 10 DE ABRIL DE 2015 E, ANEXO VIII-A-, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.113, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º, da Lei Municipal nº 4.563, de 10 de abril de 2015, passa a ter nova redação:

 

Art. 4º Fica criado no âmbito da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, o emprego público permanente de Agente de Combate às Endemias e de Agente Comunitário de Saúde, com os quantitativos estabelecidos no Anexo III, desta Lei – Lei Municipal nº 4.563/2015. ”

 

Art. 2º Fica mantido o Anexo III, da Lei Municipal nº 4.113, de 22 de dezembro de 2008, com as alterações dadas pela Lei Municipal nº 4.563/2015.

 

Art. 3º Ao Anexo VIII – A, da Lei Municipal nº 4.113/2008, ficam acrescidas as seguintes atribuições dos empregos públicos permanentes e condições de provimento:

 

ANEXO VIII -A- DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES E CONDIÇÕES DE PROVIMENTO

 

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS:

 

Tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor de cada ente federado.

 

Condições de Provimento: Processo Seletivo Público de Provas ou Provas e Títulos.

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

 

Tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.

 

Condição de Provimento: Processo Seletivo Público de Provas ou de Provas s Títulos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de março de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

MARCIO CHAGAS FERNANDES DA SILVA

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI.