LEI Nº 4.701, DE 13 DE MARÇO DE 2017.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                  

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente a favor da Secretaria abaixo discriminada, suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Unidade Orçamentária:

02.09 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade Executora:

02.09.05 – Fundo Manutenção Desenvolvimento Ensino Básico

12.361.0209.2041.3190.92.00

R$ 2.272.274,08

Total de Suplementação     

R$ 2.272.274,08

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do exercício anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de março de 2017.

 

MARCUS AUGUSTIN SOLIVA

Prefeito

 

MÁRIO SÉRGIO COSTA TAKAYAMA

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º LI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.