LEI Nº 4.701, DE 13 DE
MARÇO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente a favor da Secretaria abaixo
discriminada, suplementar as seguintes dotações do Orçamento
vigente:
Unidade Orçamentária: |
02.09 - Secretaria Municipal de Educação |
Unidade Executora: |
02.09.05 – Fundo Manutenção Desenvolvimento Ensino
Básico |
12.361.0209.2041.3190.92.00 |
R$ 2.272.274,08 |
Total de
Suplementação |
R$
2.272.274,08 |
Art.
2º O crédito aberto
no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit
Financeiro do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá, aos treze dias do mês de março de 2017.
MARCUS AUGUSTIN SOLIVA
Prefeito
MÁRIO SÉRGIO COSTA TAKAYAMA
Secretário
Municipal da Fazenda
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no
Livro de Leis Municipais n.º LI
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.