LEI Nº 4.683, DE 28 DE NOVEMBRO DE
2016.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente a favor da Secretaria abaixo
discriminada, suplementar as seguintes dotações do Orçamento
vigente:
Unidade
Orçamentária: |
02.09
- Secretaria Municipal de Educação |
Unidade
Executora: |
02.09.05–
Fundo Manutenção Desenvolvimento Ensino Básico |
12.361.0209.2041.3190.11.00 |
R$ 430.000,00 |
12.361.0209.2041.3190.13.00 |
R$ 150.000,00 |
12.365.0209.2050.3190.11.00 |
R$ 300.000,00 |
12.365.0209.2051.3190.13.00 |
R$
50.000,00 |
Total de Suplementação R$
930.000,00 |
Art.
2º Os créditos
abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes de
remuneração de aplicação financeira da conta bancária vinculada ao FUNDEB.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2016.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS
SANTOS
Prefeito Municipal
JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVEIRA
Secretário
Municipal da Fazenda
Publicado nesta Prefeitura, na data
supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n.º L.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.