LEI Nº 4.683, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente a favor da Secretaria abaixo discriminada, suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Unidade Orçamentária:

02.09 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade Executora:

02.09.05– Fundo Manutenção Desenvolvimento Ensino Básico

12.361.0209.2041.3190.11.00

                                       R$    430.000,00

12.361.0209.2041.3190.13.00

                                       R$    150.000,00

12.365.0209.2050.3190.11.00

                                       R$    300.000,00

12.365.0209.2051.3190.13.00

                                       R$      50.000,00

Total de Suplementação R$ 930.000,00

 

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes de remuneração de aplicação financeira da conta bancária vinculada ao FUNDEB.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de novembro de 2016.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º L.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.