LEI Nº 4.681, DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2016
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI
Nº. 4.607, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do Art. 1º da Lei 4.607, de 30 de novembro de
2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1° A “Bolsa Ajuda à Manutenção” será mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), e poderá ser concedida,
até o final do ano de 2017, salvo a ocorrência:
Art. 2º Para
tanto, fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias a despesa prevista no art.
1º da Lei nº. 4.607, de 30 de novembro de 2015, bem como, abrir crédito suplementar nas respectivas
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de novembro de 2016.
DR.
FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS
ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
Secretário
Municipal de Administração
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro
de Leis Municipais nº L.
Este texto não substitui o original arquivado e publicado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.