LEI Nº 4.676, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente a favor da Secretaria abaixo discriminada, suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Unidade Orçamentária:

02.12 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora:

02.12.01 – Secretaria e Dependências

10.301.0109.2039.3390.47.00

                                       R$    160.000,00

Unidade Executora:

02.12.02 – Fundo Municipal de Saúde

10.303.0106.2028.3390.30.00

                                       R$ 1.300.000,00

10.305.0105.2023.3390.36.00

                                       R$      90.000,00

 

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

Unidade Orçamentária:

02.12 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Executora:

02.12.02 – Fundo Municipal da Saúde

10.302.0103.2014.3390.39.00

                                       R$ 1.550.000,00

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos trinta e um dias do mês de outubro de 2016.

 

DR. ROGÉRIO MONTEIROO BARBOSA

Prefeito Municipal em Exercício

 

JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º L.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.