LEI Nº 4.676, DE 31 DE OUTUBRO DE
2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente a favor da Secretaria abaixo
discriminada, suplementar as seguintes dotações do Orçamento
vigente:
Unidade
Orçamentária: |
02.12
- Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade
Executora: |
02.12.01
– Secretaria e Dependências |
10.301.0109.2039.3390.47.00 |
R$ 160.000,00 |
Unidade
Executora: |
02.12.02
– Fundo Municipal de Saúde |
10.303.0106.2028.3390.30.00 |
R$
1.300.000,00 |
10.305.0105.2023.3390.36.00 |
R$ 90.000,00 |
Art.
2º Os créditos
abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes de anulação
da seguinte dotação orçamentária:
Unidade
Orçamentária: |
02.12
- Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade
Executora: |
02.12.02
– Fundo Municipal da Saúde |
10.302.0103.2014.3390.39.00 |
R$
1.550.000,00 |
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos trinta e um dias do mês de outubro de 2016.
DR. ROGÉRIO MONTEIROO BARBOSA
Prefeito Municipal em Exercício
JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVEIRA
Secretário
Municipal da Fazenda
Publicado nesta Prefeitura, na data
supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais
n.º L.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.