LEI Nº 4.675, DE 28 DE OUTUBRO DE 2016.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente à favor da Secretaria abaixo discriminada, suplementar a seguinte dotação do Orçamento:

 

Unidade Orçamentária:

02.08 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Unidade Executora:

02.08.01 – Secretaria e Dependências

15.451.0501.2291.3390.39.00

                                       R$    450.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

Unidade Orçamentária:

02.07 - Secretaria Municipal de Obras Públicas

Unidade Executora:

02.07.01 – Secretaria e Dependências

15.451.1005.1114.4490.51.00

                                       R$    450.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de outubro de 2016.

 

DR. ROGÉRIO MONTEIRO BARBOSA

Prefeito Municipal em Exercício

 

JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º L.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.