LEI Nº 4.675, DE 28 DE OUTUBRO DE
2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente à favor da Secretaria abaixo
discriminada, suplementar a seguinte dotação do Orçamento:
Unidade
Orçamentária: |
02.08
- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
Unidade
Executora: |
02.08.01
– Secretaria e Dependências |
15.451.0501.2291.3390.39.00 |
R$ 450.000,00 |
Art.
2º O crédito aberto
no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da
seguinte dotação orçamentária:
Unidade
Orçamentária: |
02.07
- Secretaria Municipal de Obras Públicas |
Unidade
Executora: |
02.07.01
– Secretaria e Dependências |
15.451.1005.1114.4490.51.00 |
R$ 450.000,00 |
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos vinte e oito dias do mês de outubro de 2016.
DR. ROGÉRIO MONTEIRO BARBOSA
Prefeito Municipal em Exercício
JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVEIRA
Secretário
Municipal da Fazenda
Publicado nesta Prefeitura, na data
supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n.º L.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.