LEI Nº 4.674, DE 26 DE OUTUBRO DE
2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE A FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, a favor da Câmara Municipal de
Guaratinguetá no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais):
01.031.0001.2257.3.3.90.30.00 –
Material de Consumo |
R$
20.000,00 |
01.031.0001.2257.3.3.90.39.00 –
Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jurídica |
R$
160.000,00 |
Total
de Suplementação |
R$ 180.000,00 |
Art.
2º Os créditos abertos
no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação da
seguinte dotação orçamentária:
01.031.0001.2257.3.1.90.01.00 –
Aposentadorias, Res. Rem. e Reformas |
R$
60.000,00 |
01.031.0001.2257.3.1.90.11.00 –
Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil |
R$
40.000,00 |
01.031.0001.2257.3.1.90.13.00 –
Obrigações Patronais |
R$
70.000,00 |
01.031.0001.1072.4.4.90.52.00 –
Equipamentos e Mat. Permanente |
R$
10.000,00 |
Total
de Anulação |
R$ 180.000,00 |
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2016.
DR. ROGÉRIO MONTEIRO BARBOSA
Prefeito Municipal em Exercício
JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVEIRA
Secretário
Municipal da Fazenda
Publicado nesta Prefeitura, na data
supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n.º L.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.