LEI Nº 4.672, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE FREI
GALVÃO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a conceder subvenção de
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a Festa de Frei Galvão, visando auxiliar nas festividades
comemorativas do Primeiro Santo Brasileiro, cuja a incumbência de realização
será do Santuário Arquidiocesano de Santo Antonio de Sant’Anna Galvão, CNPJ
53.329.421/0029-28, Inscrição Estadual Isento.
Art. 2º As despesas
decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes no
presente exercício financeiro, suplementadas, se
necessário, através de Decreto Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de
outubro de 2016.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal da administração
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º L.
Este
texto não substitui o original arquivado e publicado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.