LEI Nº 4.671, DE 22 DE SETEMBRO DE
2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente à favor da
Secretaria abaixo discriminada, suplementar a seguinte dotação do Orçamento:
Unidade
Orçamentária: |
02.14
- Secretaria Municipal de Assistência Social |
Unidade
Executora: |
02.14.02
– Fundo Municipal de Assistência Social |
08.244.1004.2424.3350.43.00 |
R$ 210.000,00 |
Art.
2º O crédito aberto
no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da
seguinte dotação orçamentária:
Unidade
Orçamentária: |
02.14
- Secretaria Municipal de Assistência Social |
Unidade
Executora: |
02.14.02
– Fundo Municipal de Assistência Social |
08.244.1000.2394.3390.39.00 |
R$ 210.000,00 |
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de setembro de 2016.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS
SANTOS
Prefeito
JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVEIRA
Secretário
Municipal da Fazenda
Publicado nesta Prefeitura, na data
supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais
n.º L.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.