LEI Nº 4.668, DE 08 DE SETEMBRO DE
2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente à favor da
Secretaria abaixo discriminada, suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
Unidade
Orçamentária: |
02.09 -
Secretaria Municipal de Educação |
Unidade
Executora: |
02.09.04
– Educação Infantil – Creche e Pré-Escola |
12.365.0202.2055.3350.43.00 |
R$ 470.000,00 |
Art.
2º O crédito aberto
no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da
seguinte dotação orçamentária:
Unidade
Orçamentária: |
02.09 -
Secretaria Municipal de Educação |
Unidade
Executora: |
02.09.02
– Serviço de Educação Fundamental |
12.361.0201.1005.4490.51.00 |
R$ 470.000,00 |
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de setembro de 2016.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS
SANTOS
Prefeito
JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVEIRA
Secretário
Municipal da Fazenda
Publicado nesta Prefeitura, na data
supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n.º L.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.