LEI Nº 4.668, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente à favor da Secretaria abaixo discriminada, suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Unidade Orçamentária:

02.09 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade Executora:

02.09.04 – Educação Infantil – Creche e Pré-Escola

12.365.0202.2055.3350.43.00

R$ 470.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

Unidade Orçamentária:

02.09 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade Executora:

02.09.02 – Serviço de Educação Fundamental

12.361.0201.1005.4490.51.00

R$ 470.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de setembro de 2016.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito

 

JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º L.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.