LEI Nº 4.667, DE 08 DE SETEMBRO DE
2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente à favor da
Secretaria abaixo discriminada, suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
Unidade
Orçamentária: |
02.14
- Secretaria Municipal de Assistência Social |
Unidade
Executora: |
02.14.02
– Fundo Municipal de Assistência Social |
08.244.1002.2414.3390.30.00 |
R$
80.000,00 |
08.244.1002.2414.3390.30.00 |
R$
70.000,00 |
08.244.1002.2414.3390.36.00 |
R$
22.000,00 |
08.244.1002.2414.3390.36.00
|
R$
40.000,00 |
08.244.1002.2414.3390.39.00 |
R$
22.000,00 |
08.244.1002.2414.3390.39.00 |
R$
20.000,00 |
08.244.1002.2422.3350.43.00 |
R$
4.000,00 |
Total de
Suplementação |
R$ 258.000,00 |
Art.
2º Os créditos
abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes de repasse
do Governo Federal e Governo Estadual.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de setembro de 2016.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS
SANTOS
Prefeito
JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVEIRA
Secretário
Municipal da Fazenda
Publicado nesta Prefeitura, na data
supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n.º L.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.