LEI Nº 4.666, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUDITOR PÚBLICO INTERNO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em atendimento à Lei Municipal nº 4.626 de 18 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município, fica criado no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal o cargo de Auditor Público Interno.

 

Art. 2º O provimento para a vaga do cargo de que trata o artigo anterior será por concurso público de provas ou de provas e títulos ao qual somente poderão concorrer os candidatos que apresentarem os requisitos exigidos nesta lei para investidura no cargo.

 

§ 1º Os concursos públicos para provimento dos cargos de Auditor Público Interno poderão ser realizados por áreas de especialização, conforme o previsto nesta legislação, na forma estabelecida no respectivo edital de abertura do certame, de acordo com as necessidades da Administração.

 

Art. 3º O quantitativo de vagas, remuneração e atribuições do cargo estão dispostas no Anexo I desta Lei.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de setembro de 2016.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário Municipal da Administração

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º L.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

ANEXO I

 

Cargo

Quantidade

Remuneração

Auditor Público Interno

5

R$ 4.000,00

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

a) Escolaridade: Curso Superior Completo em Ciências Contábeis, Economia, Administração ou Direito;

b) Carga horária: 44 horas semanais;

c) Forma de Provimento: Concurso Público.

 

ATRIBUIÇÕES

 

a) Supervisionar, coordenar e executar trabalhos de avaliação das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal;

b) Examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas;

c) Exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município;

d) Avaliar a execução das metas do Plano Plurianual e dos programas do governo, visando a comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes;

e) Avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente;

f) Avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais;

g) Avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno;

h) Subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública;

i) Verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município;

j) Prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais;

k) Auditar os processos de licitações dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros;

l) Auditar os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;

m) Auditar o sistema de previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social;

n) Auditar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras;

o) Auditar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento;

p) Analisar contratos emergenciais de prestação de serviço, autorização legislativa e prazos;

q) Apurar existência de servidores em desvio de função;

r) Analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos;

s) Auditar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações e prescrição;

t) Examinar e analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes;

u) Exercer demais atribuições em acordo com a  Lei Municipal nº 4.626 de 18 de março de 2016 ou  outras atividades inerentes ao sistema de controle interno.