LEI Nº 4.666, DE 08 DE
SETEMBRO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUDITOR PÚBLICO INTERNO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em atendimento à Lei
Municipal nº 4.626 de 18 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de
Controle Interno do Município, fica criado no Quadro Permanente de Pessoal do
Poder Executivo Municipal o cargo de Auditor Público Interno.
Art. 2º O provimento para a vaga do cargo de que
trata o artigo anterior será por concurso público de provas ou de provas e
títulos ao qual somente poderão concorrer os candidatos que apresentarem os
requisitos exigidos nesta lei para investidura no cargo.
§ 1º Os concursos públicos para provimento dos
cargos de Auditor Público Interno poderão ser realizados por áreas de
especialização, conforme o previsto nesta legislação, na forma estabelecida no
respectivo edital de abertura do certame, de acordo com as necessidades da
Administração.
Art. 3º O quantitativo de vagas, remuneração e
atribuições do cargo estão dispostas no Anexo I desta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá, aos oito dias do mês de setembro de 2016.
DR.
FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
CARLOS
ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
Secretário
Municipal da Administração
Publicado nesta Prefeitura,
na data supra.
Registrado no Livro
de Leis Municipais n.º L.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.
ANEXO
I
Cargo |
Quantidade |
Remuneração |
Auditor Público Interno |
5 |
R$ 4.000,00 |
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade:
Curso Superior Completo em Ciências Contábeis, Economia, Administração ou
Direito;
b) Carga horária:
44 horas semanais;
c) Forma de
Provimento: Concurso Público.
ATRIBUIÇÕES
a) Supervisionar,
coordenar e executar trabalhos de avaliação das metas do Plano Plurianual, bem
como dos programas e orçamento do governo municipal;
b) Examinar a
legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal,
bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas
privadas;
c) Exercer controle
das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município;
d) Avaliar a
execução das metas do Plano Plurianual e dos programas do governo, visando a
comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes;
e) Avaliar a
execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações
e limites previstos na legislação pertinente;
f) Avaliar a gestão
dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade,
razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos
recursos humanos e materiais;
g) Avaliar o objeto
dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com
as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno;
h) Subsidiar,
através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e
dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento
da gestão pública;
i) Verificar e
controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de
crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre
despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do
Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município;
j) Prestar apoio ao
órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e
legais;
k) Auditar os
processos de licitações dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de
obras, serviços, fornecimentos e outros;
l) Auditar os
serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, sindicâncias
administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;
m) Auditar o
sistema de previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de
previdência social;
n) Auditar a
investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos,
publicação de editais, prazos, bancas examinadoras;
o) Auditar as
despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de
vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento;
p) Analisar
contratos emergenciais de prestação de serviço, autorização legislativa e
prazos;
q) Apurar
existência de servidores em desvio de função;
r) Analisar
procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e
demais atos;
s) Auditar
lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações
e prescrição;
t) Examinar e
analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos,
recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de
contas, escrituração contábil, balancetes;
u) Exercer demais
atribuições em acordo com a Lei Municipal nº 4.626 de 18 de março de 2016 ou outras atividades inerentes ao sistema de
controle interno.