LEI Nº 4.662, DE 29 DE AGOSTO DE
2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente à favor da Secretaria abaixo discriminada, suplementar à
seguinte dotação do Orçamento vigente:
Unidade
Orçamentária: |
02.13 - Secretaria Municipal de Agricultura |
Unidade
Executora: |
02.13.01 – Secretaria e
Dependências |
26.782.0601.2176.3390.30.00 |
R$ 346.264,97 |
|
|
Total de Suplementação R$ 346.264,97 |
Art.
2º O crédito aberto
no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do convênio assinado
com o Governo do Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos vinte e nove dias do mês de agosto de 2016.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS
SANTOS
Prefeito
JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVEIRA
Secretário
Municipal Da Fazenda
Publicado nesta Prefeitura, na data
supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n.º L.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá