LEI Nº 4.659, DE 18 DE
AGOSTO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente à favor da
Secretaria abaixo discriminada suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente:
Unidade
Orçamentária: Unidade Executora: |
02.12
- Secretaria Municipal de Saúde 02.12.02
– Fundo Municipal de Saúde |
|
|
10.301.0109.2382.3390.30.00 10.302.0103.2014.3390.36.00 10.302.0103.2014.3390.39.00 10.302.0103.2443.3190.11.00 10.302.0103.2443.3190.13.00 10.302.0103.2443.3390.36.00 |
R$
190.000,00 R$
1.442.000,00 R$
570.000,00 R$ 470.000,00 R$
170.000,00 R$
245.000,00 |
Total de
Suplementação |
R$ 3.087.000,00 |
Art.
2º Os créditos
abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação
das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade
Orçamentária: |
02.12
- Secretaria Municipal de Saúde |
Unidade Executora: |
02.12.01
– Secretaria e Dependências |
10.301.0101.1001.4490.51.00 |
R$ 15.000,00 |
10.301.0101.1001.4490.51.00 |
R$
50.000,00 |
10.301.0101.1002.4490.51.00 |
R$
600.000,00 |
10.301.0109.2039.3190.11.00 10.301.0109.2382.4490.52.00 10.301.0109.2382.4490.52.00 |
R$
1.050.000,00 R$
100.000,00 R$
120.000,00 |
|
|
Unidade Executora: |
02.12.02
– Fundo Municipal de Saúde |
10.301.0101.2001.3390.30.00 |
R$
400.000,00 |
10.301.0101.2004.3390.39.00 |
R$
16.000,00 |
10.301.0102.2007.3390.30.00 |
R$
5.000,00 |
10.301.0102.2007.3390.30.00 |
R$
5.000,00 |
10.301.0102.2007.3390.36.00 |
R$
10.000,00 |
10.301.0102.2007.3390.39.00 |
R$
10.000,00 |
10.301.0102.2007.3390.39.00 |
R$
20.000,00 |
10.301.0102.2007.3390.92.00 |
R$
1.000,00 |
10.301.0102.2007.4490.52.00 |
R$
5.000,00 |
10.301.0102.2007.4490.52.00 |
R$
10.000,00 |
10.302.0103.2012.4490.52.00 10.302.0103.2014.3390.39.00 |
R$ 220.000,00 R$
150.000,00 |
10.303.0106.2028.3390.30.00 |
R$
300.000,00 |
Total de
Anulação |
R$ 3.087.000,00 |
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística De Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de
agosto de 2016.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS
SANTOS
Prefeito
JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVEIRA
Secretário
Municipal da Fazenda
Publicado nesta Prefeitura, na data
supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n.º L.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá