LEI
Nº 4.646, DE 06 DE JUNHO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente à favor da
Secretaria abaixo discriminada, suplementar à seguinte dotação do Orçamento vigente:
Unidade Orçamentária: |
02.14 -
Secretaria
Municipal de Assistência Social |
08.244.0408.2388.3390.32.00 |
R$ 75.614,00 |
08.244.1000.2393.3390.39.00 |
R$ 35.000,00 |
Total
de Suplementação |
R$
110.614,00 |
Art.
2º Os créditos
abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação
das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA: |
02.14
- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unidade
Executora: |
02.14.01
– Secretaria e Dependências |
08.122.0407.2152.3390.30.00 |
R$
10.000,00 |
08.122.0407.2152.4490.52.00 |
R$
5.000,00 |
08.122.0407.2153.3390.39.00 |
R$
4.614,00 |
08.122.0407.2154.3390.30.00 |
R$
4.000,00 |
08.122.0407.2154.3390.39.00 |
R$
1.000,00 |
Unidade
Executora: |
02.14.02
– Fundo Municipal de Assistência Social |
08.241.1001.2400.3390.30.00 |
R$
1.000,00 |
08.241.1001.2400.3390.39.00 |
R$
1.000,00 |
08.243.1002.2407.3390.30.00 |
R$
5.000,00 |
08.243.1002.2407.3390.39.00 |
R$
5.000,00 |
08.244.1000.2393.3390.30.00 |
R$
4.000,00 |
08.244.1002.2414.3390.30.00 |
R$
5.000,00 |
08.244.1002.2414.3390.39.00 |
R$
1.000,00 |
08.244.1003.2415.3390.30.00 |
R$
1.000,00 |
08.244.1003.2415.3390.39.00 |
R$
1.000,00 |
08.244.1003.2415.4490.51.00 |
R$
20.000,00 |
08.244.1003.2419.4490.52.00 |
R$
5.000,00 |
08.244.1004.2424.3350.43.00 |
R$
37.000,00 |
Total
de Anulação |
R$ 110.614,00 |
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal
da Estância Turística de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de Junho de 2016.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS
SANTOS
Prefeito
JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVEIRA
Secretário
Municipal Da Fazenda
Publicado nesta Prefeitura, na data
supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n.º L.
Este texto não substitui o
original arquivado e publicado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.