LEI Nº 4.646, DE 06 DE JUNHO DE 2016.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente à favor da Secretaria abaixo discriminada, suplementar à seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

Unidade Orçamentária:

02.14 - Secretaria Municipal de Assistência Social

08.244.0408.2388.3390.32.00

R$ 75.614,00

08.244.1000.2393.3390.39.00

R$ 35.000,00

Total de Suplementação

R$ 110.614,00

                                                          

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade Executora:

02.14.01 – Secretaria e Dependências

08.122.0407.2152.3390.30.00

R$ 10.000,00

08.122.0407.2152.4490.52.00

R$ 5.000,00

08.122.0407.2153.3390.39.00

R$ 4.614,00

08.122.0407.2154.3390.30.00

R$ 4.000,00

08.122.0407.2154.3390.39.00

R$ 1.000,00

Unidade Executora:

02.14.02 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.241.1001.2400.3390.30.00

R$ 1.000,00

08.241.1001.2400.3390.39.00

R$ 1.000,00

08.243.1002.2407.3390.30.00

R$ 5.000,00

08.243.1002.2407.3390.39.00

R$ 5.000,00

08.244.1000.2393.3390.30.00

R$ 4.000,00

08.244.1002.2414.3390.30.00

R$ 5.000,00

08.244.1002.2414.3390.39.00

R$ 1.000,00

08.244.1003.2415.3390.30.00

R$ 1.000,00

08.244.1003.2415.3390.39.00

R$ 1.000,00

08.244.1003.2415.4490.51.00

R$ 20.000,00

08.244.1003.2419.4490.52.00

R$ 5.000,00

08.244.1004.2424.3350.43.00

R$ 37.000,00

Total de Anulação

R$ 110.614,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de Junho de 2016.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito

 

JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVEIRA

Secretário Municipal Da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º L.

 

Este texto não substitui o original arquivado e publicado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.