LEI Nº 4.645, DE 06 DE JUNHO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente à favor da
Secretaria abaixo discriminada, suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente:
Unidade Orçamentária: |
02.14 -
Secretaria
Municipal de Assistência Social |
Unidade Executora: |
02.14.02 – Fundo Municipal de
Assistência Social |
08.244.1004.2422.3350.43.00 |
R$ 35.800,00 |
08.244.1004.2425.3350.43.00 |
R$ 23.500,00 |
Total
de Suplementação |
R$
59.300,00 |
Art.
2º Os créditos
abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do aumento
do repasse financeiro do Governo do Estado de São Paulo.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de Junho
de 2016.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS
SANTOS
Prefeito
JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVEIRA
Secretário
Municipal da Fazenda
Publicado nesta Prefeitura, na data
supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n.º L.
Este texto não substitui o
original arquivado e publicado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.