LEI Nº 4.641, DE 11
DE MAIO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento
vigente à favor da Secretaria abaixo discriminada,
suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente:
Unidade
Orçamentária: |
02.09 - Secretaria Municipal de Educação |
Unidade
Executora: |
02.09.02
- Serviço de Educação Fundamental |
12.361.0201.1005.4490.51.00 |
R$
4.500.000,00 |
Unidade
Executora: |
02.09.04
- Educação Infantil - Creche e Pré-Escola |
12.365.0202.1008.4490.51.00 |
R$
1.500.000,00 |
Total
de Suplementação |
R$
6.000.000,00 |
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos
com recursos provenientes do saldo financeiro da quota do salário educação,
conforme estabelece o Parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de
Guaratinguetá, aos onze dias do mês de maio de 2016.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS
SANTOS
Prefeito
JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº L.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.