LEI Nº 4.641, DE 11 DE MAIO DE 2016.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente à favor da Secretaria abaixo discriminada, suplementar às seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

Unidade Orçamentária:

02.09 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade Executora:

02.09.02 - Serviço de Educação Fundamental

12.361.0201.1005.4490.51.00

R$ 4.500.000,00

Unidade Executora:

02.09.04 - Educação Infantil - Creche e Pré-Escola

12.365.0202.1008.4490.51.00

R$ 1.500.000,00

Total de Suplementação

R$ 6.000.000,00

 

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do saldo financeiro da quota do salário educação, conforme estabelece o Parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de maio de 2016.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito

 

JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº L.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.