LEI Nº 4.639, DE 06 DE MAIO DE 2016.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PARCELAMENTO DA DÍVIDA DO CONVÊNIO Nº 1764/2009 ENTRE A SEP/UAM E O MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar parcelamento em até 24 meses, da dívida do Convênio, entre a SEP/UAM e o Município de Guaratinguetá.

 

Art. 2º A despesa decorrente do artigo anterior está prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA), no programa Serviço da Dívida Interna.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de maio de 2016.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito

 

JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº L.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.