LEI Nº 4.639, DE 06 DE MAIO DE 2016.
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A EFETUAR PARCELAMENTO DA DÍVIDA DO CONVÊNIO Nº 1764/2009 ENTRE
A SEP/UAM E O MUNICÍPIO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
parcelamento em até 24 meses, da dívida do Convênio, entre a SEP/UAM e o
Município de Guaratinguetá.
Art. 2º A despesa decorrente do artigo anterior está prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA), no programa Serviço da
Dívida Interna.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da
Estância Turística de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de maio de 2016.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito
JOÃO CARLOS BARBOSA DA SILVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais nº L.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.