LEI Nº 4.634, DE 14 DE ABRIL DE 2016.
AUTORIZA O
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO PARA O XXIII ENCONTRO DE GIDEÕES
MISSIONÁRIOS DA ÚLTIMA HORA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) para o XXIII Encontro de Gidões Missionários da Última Hora, visando
auxiliar nas festividades comemorativas da Festa dos Gideões, evento constante
do Calendário Turístico de Guaratinguetá e do Calendário Turístico do Estado de
São Paulo, cuja a incumbência de realização será da Assembléia de Deus – Ministério
Guaratinguetá, CNPJ 48.551.550/0001-25.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias vigentes no presente exercício
financeiro, suplementadas, se necessário, através de Decreto Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de
abril de 2016.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal da Administração
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de
Leis Municipais n.º L.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.