LEI
Nº 4.630, DE 07 DE ABRIL DE 2016.
ALTERA A REDAÇÃO DO
ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.884, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.
PROCESSO Nº 0809-AM
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
O art. 6º da Lei Municipal nº 1.884, de 19 de
dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os cargos de
Auxiliar de Serviços Gerais serão providos por funcionários incumbidos dos
trabalhos de copa, competindo-lhes preparar e servir café, água, chá, sucos ou
lanches para os Vereadores, servidores e visitantes, quando necessário, bem
como limpar as dependências da Câmara, varrer e remover o pó dos móveis e
equipamentos, espanando-os ou limpando-os, visando manter as condições de
higiene e os serviços de manutenção.”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística
de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de abril de dois mil e dezesseis.
MARCELO CAETANO
VALLADARES COUTINHO
Presidente da Câmara
Projeto de Lei Legislativo nº
0009-2016, de autoria da Mesa Diretora.
Publicada, nesta Câmara, na data
supra.
ALIR FERNANDO
PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor do
Departamento Administrativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.