LEI Nº 4.630, DE 07 DE ABRIL DE 2016.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.884, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

PROCESSO Nº 0809-AM

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 6º da Lei Municipal nº 1.884, de 19 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º Os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais serão providos por funcionários incumbidos dos trabalhos de copa, competindo-lhes preparar e servir café, água, chá, sucos ou lanches para os Vereadores, servidores e visitantes, quando necessário, bem como limpar as dependências da Câmara, varrer e remover o pó dos móveis e equipamentos, espanando-os ou limpando-os, visando manter as condições de higiene e os serviços de manutenção.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos sete dias do mês de abril de dois mil e dezesseis.

 

MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO

Presidente da Câmara

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0009-2016, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.