LEI Nº 4.613, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.527, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal nº 4.527, de 05 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ......................................................................................................

 

Parágrafo único. Os recursos resultantes da Operação de Crédito autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa PRÓ-TRANSPORTE, do MCIDADES, destinados à Pavimentação e Qualificação Vias Urbanas, que tem por objeto a “Pavimentação e Qualificação de Vias do Jardim do Vale II”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de dezembro de 2015.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLIX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.