LEI Nº 4.613, DE 11 DE DEZEMBRO DE
2015.
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º
DA LEI MUNICIPAL Nº 4.527, DE 05 DE SETEMBRO DE 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo único do Art. 1º da Lei
Municipal nº 4.527, de 05 de setembro de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º ......................................................................................................
Parágrafo único. Os recursos resultantes da Operação de Crédito autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa
PRÓ-TRANSPORTE, do MCIDADES, destinados à Pavimentação e Qualificação Vias
Urbanas, que tem por objeto a “Pavimentação e Qualificação de Vias do Jardim do
Vale II”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos onze dias do mês de dezembro de
2015.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO
CARLOS
ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro
de Leis Municipais n.º XLIX.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.